Certidões Negativas ONDE TIRAR
VEJA ONDE TIRAR CERTIDÕES NEGATIVAS.
Certidões: Em atendimento ao Artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n° 50 de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n° 1939 de 14 de agosto de 2012 e alterado pelo Decreto n° 2351 de 01 de novembro de 2012, todos os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de contratação:
· Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Cível Estadual disponível no site:
· Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Criminal Estadual disponível no site:
· Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, expedidas em um mesmo documento, disponível no site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao (validar a certidão);
· Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à condenação criminal eleitoral, disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes (validar a certidão) ;
· Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas da União, disponível no site:
· Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: http://www.tce.go.gov.br/servicos/certidao/certidao.aspx (validar a certidão);
· Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função publica que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf (validar a certidão).
OBS 1: nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação
complementar pertinente, conforme Decreto n° 418 de 11 de fevereiro de 2015.
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